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Procon Amazonas esclarece aos consumidores sobre os procedimentos nas trocas de presente de Natal 

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O Instituto de Defesa do Consumidor- Procon-AM esclarece aos amazonenses quanto aos direitos do consumidor nas trocas de presentes após as festas de Natal.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor – CDC, nenhuma loja física é obrigada a trocar o produto se não houver defeito. Outrossim, o cliente só tem direito à troca se não for possível a substituição da parte defeituosa. Além disso, se o defeito não for sanado em um prazo de 30 dias.

Nesse último caso, certamente o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço.

O Procon-AM orienta as lojas nesse período de festas para que as regras do CDC estejam expostas ao consumidor de forma clara e com todas as condições necessárias para não gerar prejuízos aos compradores e aos lojistas.

Regras das compras online

Para quem realizou compras online, a regra muda um pouco. Em caso de o comprador se arrepender da compra efetuada. Qualquer motivo, pode cancelá-la em até 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Denúncias e Reclamações

O consumidor poderá registrar a reclamação pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.am.gov.br. Ademais, pessoalmente na sede do Procon-AM localizado na Avenida André Araújo, 1500 – Aleixo. Dúvidas, no telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 ou por e-mail – fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br .

FOTO: João Pedro/Procon-AM

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