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Nova resolução reacende debate sobre quem decide o futuro das cidades brasileiras

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A publicação da Resolução nº 1.157/2025 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), no final de 2025, trouxe à tona um debate sensível e estratégico para o futuro do urbanismo no Brasil: quem está legalmente e tecnicamente habilitado a planejar, coordenar e assumir a responsabilidade sobre o desenvolvimento das cidades.

Embora a norma não altere formalmente a legislação federal, especialistas alertam que seus efeitos práticos podem ser significativos. A resolução consolida e amplia as atribuições do engenheiro urbanista dentro do sistema CONFEA/CREA, reforçando a presença da Engenharia em áreas centrais do planejamento urbano — um campo historicamente compartilhado com a Arquitetura e Urbanismo, profissão regulamentada por legislação própria e vinculada ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
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Para a arquiteta e urbanista Melissa Toledo, do Toledo Amazônia Urbanismo e Cultura, a discussão vai muito além de uma disputa corporativa.

“Embora resoluções administrativas não mudem a lei, são elas que orientam editais, concursos públicos, contratações técnicas e a composição das equipes que pensam e executam políticas urbanas. É nesse nível prático que decisões administrativas moldam, de fato, o futuro das cidades”, destaca

A resolução detalha competências do engenheiro urbanista em áreas como planejamento territorial, mobilidade urbana, políticas públicas, infraestrutura e desenvolvimento urbano, o que, segundo especialistas, pode gerar sobreposição de atribuições e aumentar a insegurança jurídica em processos seletivos e contratos públicos.

Melissa Toledo ressalta que a diferença entre as formações profissionais é central nesse debate. O arquiteto e urbanista possui graduação específica em Arquitetura e Urbanismo, regida por diretrizes curriculares nacionais próprias do Ministério da Educação, enquanto o engenheiro urbanista é, em essência, um engenheiro civil com formação complementar ou especialização na área urbana.

“Não se trata de desmerecer nenhuma profissão, mas de respeitar formações, responsabilidades técnicas e a legislação vigente. Planejar cidades exige clareza institucional”, afirma.

Os primeiros impactos da resolução já começam a ser percebidos em editais e concursos públicos que, de forma indevida, restringem ou reorganizam a participação de arquitetos e urbanistas, mesmo com a atuação desses profissionais assegurada pela Lei nº 12.378/2010. Segundo especialistas, esse tipo de prática afeta não apenas o mercado de trabalho, mas também a liderança técnica sobre decisões que impactam diretamente a vida urbana

A própria resolução reconhece que não pode suprimir direitos de outras profissões regulamentadas. Ainda assim, a experiência demonstra que, sem vigilância institucional e debate público, conflitos de atribuição tendem a se consolidar silenciosamente.

Diante de desafios urgentes como desigualdade socioespacial, mobilidade precária, expansão urbana desordenada e crise ambiental, Melissa Toledo defende que o futuro das cidades não pode ser decidido por normas técnicas pouco debatidas.

“O planejamento urbano precisa ser construído com cooperação entre saberes, respeito à legislação e compromisso com o interesse público. Dar visibilidade a esse debate é fundamental para que decisões técnicas não sejam tomadas à margem da sociedade”, conclui.

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