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13 de dezembro de 2017DICAS| Com base nas dúvidas mais frequentes em relação ao Escritório de Direitos Autorais, a Fundação Biblioteca Nacional elaborou um pequeno guia para orientar os usuários durante o processo de registro. Confira:
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→ PARA QUE SERVE O REGISTRO DE OBRAS INTELECTUAIS NO ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS?
Resposta: De acordo com a Lei nº 9.610/98, o registro de direitos autorais tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito de criação sobre sua obra. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores.
→ O REGISTRO AUTORAL É OBRIGATÓRIO?
Resposta: Não, o registro não é obrigatório. Ele tem conteúdo meramente declaratório.
→ QUAIS AS OBRAS INTELECTUAIS PODEM E DEVEM SER REGISTRADAS?
Resposta:
- Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
- Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- Obras dramáticas e dramático-musicais;
- Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma;
- Composições musicais tenham ou não letra (poesia);
- Obras audiovisuais sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
- Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
→ O QUE NÃO É PODE SER REGISTRADO?
Resposta: Dentre os vários tipos de obras elencadas pelo legislador temos:
- Ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
- Esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
- Formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
- Textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
- Informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
- Nomes e títulos isolados;
- O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
→ ONDE POSSO FAZER O REGISTRO?
Resposta: Existem três possibilidades:
- Os pedidos de registro, com formulários e documentos, podem ser enviados via correios (SEDEX), para o endereço da sede do EDA no Rio de Janeiro (Av. Presidente Vargas 3131 – sala 702 – Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ – 20210-911).
- Os pedidos de registro podem ser feitos pessoalmente na sede do EDA no Rio de Janeiro;
- Os pedidos de registro podem ser feitos pessoalmente em qualquer posto regional do EDA.
→ O REGISTRO É GRATUITO, OU É FEITO MEDIANTE PAGAMENTO?
Resposta: É preciso pagar uma taxa que varia de acordo com a tabela de tipo de obra.
→ QUAL AS FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA PARA REGISTRO?
Resposta: Deve ser feito via GRU (Guia de Recolhimento da União).
obs: A Biblioteca Nacional não recebe pagamento em espécie.
→ QUE FORMULÁRIO DEVE SER PREENCHIDO PARA SOLICITAR O REGISTRO?
Resposta: É preciso preencher o formulário de requerimento e averbação.
→ QUE DOCUMENTAÇÃO É PRECISO ENVIAR?
Resposta:
- Requerimento de Registro e/ou Averbação preenchido e assinado nos campos que referem ao(s) requerente(s) do Registro e à Obra Intelectual.
- Cópia do comprovante de residência do requerente principal, de acordo com os dados informados no Requerimento.
- Comprovante original de pagamento (GRU paga).
- Uma (1) via da obra intelectual. Ela deve ter todas as páginas numeradas e rubricadas, estar sem encadernação e preferencialmente impressa em papel A4.
- Se a solicitação de Registro for feita via procurador, ela deve estar acompanhada da Procuração original (com firma reconhecida ou cópia autenticada) devendo, na mesma, constar os dados: endereço completo (com CEP), CPF e/ou CNPJ do procurador, mais os dados do autor representado.
Além disso também devem ser enviados:
No caso de registro por uma pessoa física.
- Cópia do RG e CPF/CIC do requerente.
- Cópia do CPF e RG do Representante Legal do Autor (mãe ou pai), caso o autor seja menor de idade.
No caso de registro por uma pessoa jurídica.
- Cópia do Contrato/Estatuto Social, do CNPJ e da Ata de Constituição e/ou Assembleia.
- Cópia do RG e CPF/CIC do autor.
- Cópia de contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais.
→ O REGISTRO DE MÚSICAS É DIFERENTE?
Resposta: Sim. Músicas (letras e/ou partituras) podem ser registradas individualmente ou em formato de coletânea.
Para registrar ou averbar uma composição musical, letra ou partitura, existem regras diferenciadas.
Para cada pedido deverá ser efetuado o pagamento uma taxa em GRUs separadas (Veja a Tabela de valores).
É bom lembrar que ao registrar separadamente, o requerente pagará uma taxa para cada música; registrando como coletânea, pagará taxa única para todas.
Vale ressaltar que a proteção garantida pelo registro é a mesma nas duas formas, sendo a única diferença a emissão da certidão (em caso de coletânea, aparecerá apenas o título geral ou o nome de uma das músicas acrescentado de “e outras”).
Lembramos que o EDA não confecciona partituras; esse serviço deverá ser realizado pelo autor ou por profissional habilitado.
→ É POSSÍVEL REGISTRAR UM SITE?
Resposta: Sim, é possível registrar o layout do site. O pedido de registro de websites deverá vir acompanhado da cópia impressa de todas as páginas do mesmo.
→ É POSSÍVEL REGISTRAR UM SOFTWARE?
Resposta: Não, o software tem sua proteção amparada pela Lei n. º 9.609/98, sendo o INPI o órgão competente para tal registro.
→ É POSSÍVEL REGISTRAR NOMES DE BANDA, SLOGANS, LEGENDAS OU EXPRESSÕES DE PROPAGANDA?
Resposta: Não.
→ É POSSÍVEL REGISTRAR PROJETOS?
Resposta: Não.
→ O EDA EMITE ALGUM PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO QUANDO O ENVIO DA OBRA É FEITO PELOS CORREIOS?
Resposta: Não. Se você mandou o processo pelos correios deve guardar o comprovante de envio e aguardar o recebimento do certificado definitivo de registro em até 180 dias até lá, os técnicos do EDA só farão contato caso haja alguma pendência.
→ AO FINAL DO PROCESSO DE REGISTRO RECEBO ALGUM COMPROVANTE?
Resposta: Sim, confirmado o registro, o requerente recebe uma certidão que é enviada pelos correios para o endereço constante no pedido.
→ NÃO RECEBI NENHUMA RESPOSTA APÓS O PRAZO DE 180 DIAS. O QUE FAZER?
Resposta: Entre em contato por e-mail (eda@bn.gov.br), informando nome completo e CPF do autor e título da obra.
Caso a certidão tenha sido devolvida pelo correio ao EDA, o autor tem até seis meses para solicitar o reenvio sem custo adicional, através de formulário de serviço disponível no site. Poderá também retirar a certidão pessoalmente na sede do EDA.
→ DEVO LER MAIS ALGUMA COISA ANTES DE ENVIAR O PEDIDO DE REGISTRO?
Resposta: Sim, antes de preencher os formulários e enviar a documentação leia atentamente todas as instruções, informações, tabelas e dicas que estão na página da BN sobre o EDA.
→ CASO TENHA DÚVIDAS, QUAL A MELHOR FORMA DE CONTATO COM OS TÉCNICOS DO EDA?
Resposta: Toda e qualquer dúvida deve ser sanada presencialmente na sede ou via e-mail (eda@bn.gov.br).