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12 de dezembro de 2023A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam) divulgou, nesta segunda-feira (11/12), os resultados dos Programa Fapeam –Startup Áreas Estratégicas e do Programa de Apoio a Organização, Restauração, Preservação e Divulgação das Coleções Biológicas e Museus do Estado do Amazonas- Coleções Biológicas/Museus.
No total, 19 propostas submetidas por pesquisadores, vinculados a instituições de ensino e pesquisa do estado, foram selecionadas e os projetos terão prazo de execução de 18 e 12 meses, respectivamente.
O Programa de Coleções Biológicas selecionou oito propostas. A ação apoia projetos que visem aprimorar a organização, a manutenção, a informatização, a digitalização, a gestão e a divulgação das coleções biológicas e dos museus existentes no estado do Amazonas. Confira o resultado do Programa de Coleções Biológicas: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Resultado-Final-COLEcoES-BIOLoGICAS-MUSEUS.pdf
No Fapeam– Startup Áreas Estratégicas foram aprovadas 11 propostas. O Programa concede recursos para o desenvolvimento de produtos, processo e/ou serviços inovadores voltados à transformação de ideias inovadoras em empreendimentos potencialmente sustentáveis, levando o conhecimento e tecnologias geradas em instituições de ensino superior e pesquisa, para o mercado e, consequentemente, para a sociedade. Confira o resultado do Programa Fapeam- Startup Áreas Estratégicas: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Resultado-Final-STARTUP-aREAS-ESTRATeGICAS.pdf
FAPEAM
A Lei nº 2.743, de 10 de julho de 2002, autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, com a finalidade exclusiva de amparo à pesquisa científica básica e aplicada e ao desenvolvimento tecnológico experimental, no Estado do Amazonas, nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias e Ciências Humanas e Sociais, com o objetivo de aumentar o estoque de conhecimentos científicos e tecnológicos, assim como sua aplicação, no interesse do desenvolvimento econômico e social do Estado.
O Decreto nº 23.268, de 11 de março de 2003, vinculou, para efeito de supervisão, a FAPEAM à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.¨Em 21 de maio de 2003, o Decreto nº 23.420, instituiu a FAPEAM com a natureza jurídica de fundação pública, integrada a Administração Indireta do Poder Executivo, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o território do Estado do Amazonas. No anexo do mesmo ato, foi aprovado o Estatuto da FAPEAM.
Em 11 de julho de 2005, a Lei Delegada nº 19 dispôs sobre o Estatuto da FAPEAM, sendo revogada pela Lei Delegada nº 116, de 18 de maio de 2007. A Lei Delegada nº 116, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de maio de 2007, dispôs sobre a estrutura organizacional da FAPEAM, fixando o seu quadro de cargos comissionados. Em 15 de setembro de 2009, por meio da Lei nº 3.435, foram alterados o inciso I do artigo 8º, o artigo 9º e o artigo 10 da Lei Delegada nº 116.
Em 21 de maio de 2010, a Lei nº 3.510, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas, estabeleceu no Anexo I o Quadro Permanente da FAPEAM.
FOTOS: Érico Xavier/Fapeam
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