Advogado explica os principais pontos que devem ser avaliados pelas empresas antes da escolha
Micro e pequenas empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2027 ganharam mais tempo para se adequar às mudanças provocadas pela reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para solicitação de ingresso no regime simplificado de tributação.
A decisão também estabelece novos prazos para empresas que optarem pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha poderá ser feita até 30 de outubro deste ano. A mudança exige atenção dos empresários, principalmente na análise do impacto tributário, do perfil dos clientes e da possibilidade de aproveitamento de créditos.
Para o Dr. João Lucas Vieira, advogado especialista em Direito Tributário, a prorrogação representa uma oportunidade para que os empresários façam uma análise mais cuidadosa antes de definir o regime tributário.
“Esse novo prazo é importante porque permite que as empresas tenham mais tempo para entender as mudanças e avaliar qual será o impacto da reforma tributária no próprio negócio. A decisão não deve ser tomada apenas olhando para a alíquota, mas considerando toda a estrutura da empresa e o cenário para 2027”, explica o especialista.
Adesão ao Simples Nacional
A nova sistemática permite que a empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional e, simultaneamente, escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. A decisão pode ter impacto especialmente para empresas que comercializam produtos ou serviços para outras empresas, já que a sistemática de créditos tributários passa a ser um fator relevante na formação dos custos e preços.
“É fundamental analisar quem são os clientes da empresa, quem são os fornecedores, como funciona a cadeia de operação e qual será a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos. Uma escolha que pode ser interessante para uma empresa pode não produzir o mesmo resultado para outra. Por isso, é importante fazer uma simulação antes de formalizar a opção”, destaca João Lucas.
Prazos para se adequar
O calendário também prevê até 30 de outubro para a regularização de pendências que possam impedir a opção pelo Simples Nacional. Já entre 3 de novembro e 20 de dezembro haverá período para desistência das opções realizadas. Os efeitos da escolha começam em 1º de janeiro de 2027. Para as empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não será necessário solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, a orientação é verificar a situação fiscal e identificar eventuais pendências que possam comprometer a permanência em 2027.
Outra alteração importante envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para adequações de sistemas e procedimentos.
“As empresas não devem deixar essa preparação para a última hora. Além da escolha do regime, será necessário adequar sistemas, emissão de notas fiscais, processos internos e, principalmente, preparar o planejamento financeiro para as novas regras. O empresário que se antecipa consegue identificar possíveis impactos e tomar decisões com mais segurança”, afirma o advogado.
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